1 - À Divisão de Contraordenações e Contencioso, abreviadamente designada por DCC, compete, nomeadamente:
a) Responder a todas as solicitações pré-contenciosas, tais como as resultantes de sinistros no CDNJ, pedidos indemnizatórios, cumprimento e incumprimento de contratos, protocolos, cumprimento de programas e de apoios ao associativismo jovem, e contenciosas;
b) Informar e acompanhar os processos de contraordenação em que o IPDJ, I. P., seja parte;
c) Instruir e propor decisão nos processos de contraordenação da competência do IPDJ, I. P.;
d) Informar e acompanhar os processos em fase de recurso e de execução;
e) Acompanhar o processo de liquidação de coimas;
f) Gerir a plataforma das contraordenações;
g) Acompanhar os processos judiciais em que o IPDJ, I. P., seja parte;
h) Instruir os inquéritos e processos disciplinares internos.
2 - São ainda da competência da Divisão de Contraordenações e Contencioso todas as matérias que lhe sejam atribuídas por deliberação do Conselho Diretivo, bem como pelo diretor do Departamento Jurídico no âmbito das suas competências.