1 -Por portaria do membro do Governo responsável pelo sector das pescas serão fixados para cada zona de operação em função do estado dos recursos:
a)O número máximo de embarcações a serem licenciadas e de licenças para ganchorras de mão;
b)Máximos de captura autorizados;
c)Interdição de captura de certas espécies;
d)Obrigatoriedade de descarga em portos determinados;
e)Outros condicionalismos específicos.
2 -(revogado.)