Saltar para o conteúdo principal

Artigo 29.ºProibição de outras artes de pesca

RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/08/2006
Durante uma mesma viagem, as embarcações licenciadas para o exercício da pesca dirigida ao camarão não podem utilizar, nem ter a bordo, qualquer outra arte de pesca.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 07/08/2006

Revogado

Versão 1

Revogado de 22/11/2000 a 06/08/2006