A apanha com fins comerciais só pode ser exercida nas zonas da capitania da área de residência do titular da licença e nas capitanias limítrofes, do nascer ao pôr-do-sol.
Artigo 6.º — Zonas e período de operação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/02/2006
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 20/02/2006
Revogado
Revogado de 22/11/2000 a 19/02/2006