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Artigo 6.ºZonas e período de operação

RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/02/2006
A apanha com fins comerciais só pode ser exercida nas zonas da capitania da área de residência do titular da licença e nas capitanias limítrofes, do nascer ao pôr-do-sol.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 20/02/2006

Revogado

Versão 1

Revogado de 22/11/2000 a 19/02/2006