1 - O apoio de natureza jurídica e técnica ao Conselho do Ensino Superior Militar é assegurado por um gabinete técnico, de natureza não permanente, composto por elementos designados pelo director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar.
2 - Ao Gabinete Técnico compete, em especial, pronunciar-se sobre todas as matérias constantes do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 37/2008, de 5 de Março.