1 - Os clientes eletrointensivos têm acesso a um mecanismo de cobertura de risco relativo ao pagamento do preço de aquisição a médio e longo prazo de eletricidade proveniente de fontes de energia renováveis através de contratos bilaterais de longa duração.
2 - Os contratos bilaterais referidos no número anterior devem reunir cumulativamente os seguintes requisitos mínimos:
a) Ter duração de cinco anos;
b) Assegurar 10 % do consumo anual de energia elétrica dos clientes eletrointensivos.
3 - A cobertura de risco prevista no n.º 1 é assegurada através de Sociedades de Garantia Mútua com contragarantia do Fundo de Contragarantia Mútuo e está sujeita ao cumprimento das regras europeias aplicáveis em matéria de auxílios de Estado.