1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - As medidas de redução de encargos apenas produzem efeitos após a notificação de aprovação por parte da Comissão Europeia.
1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - As medidas de redução de encargos apenas produzem efeitos após a notificação de aprovação por parte da Comissão Europeia.
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2025
Portaria n.º 203-A/2025/1 - 1.ª Série(24/04/2025)