1 - Os clientes eletrointensivos beneficiam da redução parcial dos encargos correspondentes aos CIEG que incidem sobre a tarifa de uso global do sistema nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 195.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na componente de custo de energia elétrica proveniente da RESP, nos termos a operacionalizar pela ERSE.
2 - (Revogado.)
3 - A DGEG remete à ERSE, até ao dia 15 de setembro de cada ano, uma listagem das instalações de consumo beneficiárias da isenção prevista no número anterior.