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Artigo 4.ºDireção de Inventariação e Promoção do Património para Habitação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/12/2023
Compete à Direção de Inventariação e Promoção do Património para Habitação, abreviadamente designada por DIPPH, assegurar, em geral, a gestão dos processos de inventariação e integração do património público com aptidão para uso habitacional, a promoção habitacional do património imobiliário do IHRU, I. P., bem como do património cuja gestão lhe seja atribuída, e, em especial:
a) Promover as atividades de aquisição, loteamento, urbanização e gestão de terrenos e propor soluções nesse domínio;
b) Elaborar o inventário do património público com aptidão para uso habitacional em colaboração com as entidades gestoras desse património;
c) Sinalizar os imóveis devolutos ou disponíveis identificados no âmbito do inventário como de uso habitacional ou aptos para este fim e, se for o caso, propor a sua integração na Bolsa de Imóveis, bem como os imóveis passíveis de cedência para promoção municipal, com o apoio da DJ;
d) Assegurar a elaboração de estudos e planos de negócio que sustentem a apresentação de propostas de implementação pelo IHRU, I. P., de projetos de aquisição de imóveis, de construção, reconstrução, reabilitação ou reconversão de imóveis para fins habitacionais;
e) Propor soluções de alienação ou de outra forma de cedência ou afetação de imóveis no âmbito da Bolsa e, nesse contexto, acompanhar os processos de negociação com entidades públicas, privadas ou cooperativas;
f) Gerir a plataforma eletrónica criada para efeitos do inventário e assegurar anualmente a atualização da informação constante da mesma;
g) Assegurar a promoção de imóveis para disponibilização de habitação a custos acessíveis;
h) Definir metodologias e implementar os procedimentos necessários à avaliação técnica dos projetos de obras, bem como certificar a conformidade de programas e de projetos com as disposições legais aplicáveis;
i) Assegurar as competências legalmente atribuídas ao IHRU, I. P., no domínio da reabilitação urbana e da habitação de custos controlados;

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/12/2023

Portaria n.º 436/2023 - 1.ª Série(14/12/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 27/05/2021 a 13/12/2023

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