1 - As associações devem apresentar um relatório final sobre cada acção de formação, em formato a disponibilizar pelo IPJ, no prazo de 60 dias após a sua realização.
2 - Na modalidade de apoio anual, as associações devem fazer acompanhar o relatório final com os seguintes documentos:
a) Relatório e contas, de acordo com modelo a disponibilizar pelo IPJ;
b) Relatório da formação que inclua relatórios das reuniões de acompanhamento com a entidade certificada.