A verba global consignada aos programas de apoio financeiro previstos na presente portaria é definida, em cada ano, pelo membro do Governo responsável pela área da juventude, sob proposta do presidente do IPJ.
Artigo 40.º — Dotação global
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/02/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2011
Portaria n.º 68/2011 - 1.ª Série(07/02/2011)
Alterado