Os beneficiários dos apoios previstos no presente Regulamento devem cumprir, além das obrigações enunciadas no Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, as seguintes:
a) Executar a operação nos termos, condições e prazos fixados no contrato de financiamento;
b) Cumprir as orientações técnicas e outras normas emanadas da autoridade de gestão do PRODER;
c) Cumprir os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à execução das operações, quando aplicável;
d) Proceder à publicitação dos apoios que lhes forem atribuídos, nos termos da regulamentação comunitária e nacional aplicáveis e das orientações técnicas do PRODER;
e) Cumprir as obrigações legais, designadamente as fiscais e relativas à segurança social;
f) Cumprir as normas legais aplicáveis em matéria de segurança e higiene no trabalho;
g) Ter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada de acordo com o legalmente exigido;
h) Contabilizar as despesas de forma independente, nomeadamente através da criação de uma actividade específica;
i) Manter a actividade e as condições legais necessárias ao exercício da mesma, durante o período de cinco anos a contar da data de celebração do contrato, ou até ao termo da operação, se tal termo ultrapassar os cinco anos;
j) Não locar, alienar ou por qualquer forma onerar os equipamentos e as instalações co-financiadas, durante o período de cinco anos a contar da data de celebração do contrato ou até ao termo da operação, se tal termo ultrapassar os cinco anos, sem prévia autorização da autoridade de gestão do PRODER;
l) Garantir que todos os pagamentos e recebimentos referentes à operação são feitos através da conta bancária específica para o efeito;
m) Disponibilizar a cartografia dos valores naturais à autoridade de gestão do PRODER.