1 -Para efeitos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 168/2003, de 29 de Julho, deve apresentar ao IEFP os documentos referidos no n.º 2 do n.º 26.º da Portaria n.º 196-A/2001, de 10 de Março, com a redacção da Portaria n.º 255/2002, de 12 de Março.
2 -À redução da taxa contributiva para a segurança social aplica-se o previsto no artigo anterior.