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Artigo 19.ºConversão de contratos de trabalho a termo em contratos a termo

RetificadoVersão 2Vigente desde: 26/12/2003
1 -Para efeitos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 168/2003, de 29 de Julho, deve apresentar ao IEFP os documentos referidos no n.º 2 do n.º 26.º da Portaria n.º 196-A/2001, de 10 de Março, com a redacção da Portaria n.º 255/2002, de 12 de Março.
2 -À redução da taxa contributiva para a segurança social aplica-se o previsto no artigo anterior.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/12/2003

Declaração de Rectificação n.º 23/2003 - 1.ª Série(26/12/2003)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 31/10/2003 a 25/12/2003

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