O empregador deve:
a) Colaborar no cumprimento do acordo de adesão ao FACE, nomeadamente permitindo que os trabalhadores realizem, durante o horário de trabalho, as actividades para que sejam convocados;
b) Colaborar no cumprimento dos acordos de formação de reconversão, nomeadamente permitindo que os trabalhadores frequentem, durante o horário de trabalho, as acções de formação de reconversão.