Após aprovação da candidatura, o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., celebra com a entidade promotora um contrato de objectivos, de onde constam, designadamente:
a) As actividades previstas no artigo 5.º que assegurem a coerência e complementaridade da acção do GIP, com as actividades desenvolvidas pelo centro de emprego associado, bem como com a acção de outras entidades que promovam actividades conexas;
b) Os objectivos quantitativos para cada área;
c) Os níveis qualitativos de desempenho a atingir.
d) As obrigações a que se encontra vinculada a entidade promotora tendo em vista o cumprimento dos objectivos contratualizados, considerando os apoios que lhe sejam concedidos.