1 -O IEFP, I. P., em articulação com as entidades promotoras de projetos de trabalho socialmente necessário, seleciona os beneficiários a abranger, de entre os desempregados nele inscritos, no prazo de cinco dias úteis após a receção pelo IEFP, I. P., do termo de aceitação da decisão.
2 -São considerados prioritários os seguintes beneficiários:
a)Pessoa com deficiências e incapacidades;
b)Desempregado de longa duração;
c)Desempregado com idade igual ou superior a 45 anos de idade;
d)Ex-recluso ou pessoa que cumpra pena em regime aberto voltado para o exterior ou outra medida judicial não privativa de liberdade.
3 -Em cada uma das prioridades previstas nas alíneas a) a d) do número anterior, preferem os desempregados subsidiados com prestações iguais ou inferiores à remuneração mínima mensal garantida (RMMG).
4 -Relativamente aos beneficiários que não se enquadrem em nenhuma das prioridades referidas nas alíneas a) a d) do n.º 2, têm igualmente prioridade, relativamente aos demais, os desempregados subsidiados com prestações iguais ou inferiores à RMMG.