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Artigo 6.ºSelecção dos beneficiários

RevogadoVersão 4Vigente desde: 31/12/2013
1 -O IEFP, I. P., em articulação com as entidades promotoras de projetos de trabalho socialmente necessário, seleciona os beneficiários a abranger, de entre os desempregados nele inscritos, no prazo de cinco dias úteis após a receção pelo IEFP, I. P., do termo de aceitação da decisão.
2 -São considerados prioritários os seguintes beneficiários:
a)Pessoa com deficiências e incapacidades;
b)Desempregado de longa duração;
c)Desempregado com idade igual ou superior a 45 anos de idade;
d)Ex-recluso ou pessoa que cumpra pena em regime aberto voltado para o exterior ou outra medida judicial não privativa de liberdade.
3 -Em cada uma das prioridades previstas nas alíneas a) a d) do número anterior, preferem os desempregados subsidiados com prestações iguais ou inferiores à remuneração mínima mensal garantida (RMMG).
4 -Relativamente aos beneficiários que não se enquadrem em nenhuma das prioridades referidas nas alíneas a) a d) do n.º 2, têm igualmente prioridade, relativamente aos demais, os desempregados subsidiados com prestações iguais ou inferiores à RMMG.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 4

Revogado desde 31/12/2013

Alterado

Versão 3

Em vigor de 18/04/2011 a 30/12/2013

Alterado

Versão 2

Em vigor de 31/05/2010 a 17/04/2011

Revogado

Versão 1

Revogado de 30/01/2009 a 30/05/2010