- 1 - Os animais não devidamente identificados darão entrada na abegoaria mista, sendo da responsabilidade do apresentante qualquer prejuízo resultante da deficiente identificação dos animais apresentados.
2 - Os animais devem ser marcados antes de entrarem no matadouro, podendo, porém, nos casos justificativos, ser marcados até à entrada nas abegoarias, sempre que possível, no cais de desembarque.