- 1 - O serviço de matança efectuar-se-á todos os dias úteis, com a duração fixada na lei geral laboral, iniciando-se entre as 7 e as 9 horas, consoante os condicionalismos locais.
2 - Quando as circunstâncias o justifiquem, poderá, no entanto, ser a matança efectuada aos sábados, domingos e feriados, ou suspensa em qualquer dia útil.