Objeto
A presente portaria define o regime para a produção e comércio dos vinhos e demais produtos vitivinícolas da indicação geográfica (IG) «Lisboa».
Objeto
A presente portaria define o regime para a produção e comércio dos vinhos e demais produtos vitivinícolas da indicação geográfica (IG) «Lisboa».
Indicação Geográfica
Delimitação da área geográfica de produção
Sub-regiões
Solos
Castas
Práticas culturais
As práticas culturais utilizadas nas vinhas que se destinam à elaboração dos vinhos e produtos vitivinícolas com IG «Lisboa» são as tradicionais ou as recomendadas pela respetiva entidade certificadora, tendo em vista a obtenção de produtos de qualidade.
Inscrição e caracterização das vinhas
Rendimento por hectare
Vinificação e práticas enológicas
Características dos produtos
Inscrição de operadores económicos
Sem prejuízo de outras disposições aplicáveis, todas as pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à produção e comercialização de produtos vitivinícolas com IG «Lisboa», excluída a distribuição e a venda a retalho de produtos engarrafados, estão sujeitos a inscrição obrigatória, bem como das respetivas instalações na entidade certificadora, em registo apropriado para o efeito.
Rotulagem e comercialização
Circulação e documentos de acompanhamento
Controlo e certificação
Competem à Comissão Vitivinícola da Região de Lisboa as funções de controlo da produção e comércio e de certificação dos produtos vitivinícolas com direito à IG «Lisboa».
Entrada em vigor
Norma Revogatória