1 -º Os n.os 2.º, 5.º e 6.º da Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
«2.º
Dispositivo luminoso
a)Os elementos indicadores de 'táxi' e do concelho devem estar sempre iluminados, e a luz verde acesa sempre que o veículo se encontre livre e apagada quando ocupado;
b)...
c)...
d)...
e)A circulação do veículo com o dispositivo luminoso apagado é indicativo de que não se encontra ao serviço ou que foi requisitado via telefone.
2 -Só podem ser instalados dispositivos luminosos certificados por entidades acreditadas no âmbito do Sistema Português da Qualidade, criado pelo Decreto-Lei n.º 234/93, de 2 de Julho.
3 -...
5 -º
Normas de afixação de publicidade
6 -º
Normas transitórias