O dístico com as características do modelo constante do anexo III, a emitir anualmente pelas entidades aferidoras, após verificação da aferição dos taxímetros, deve ser colocado na parte superior direita do vidro da frente do veículo.
4.º — Dístico indicador de aferição do taxímetro
Vigente desde: 29/11/2001
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Em vigor desde 29/11/2001