A calendarização do procedimento de avaliação é a seguinte:
a) No primeiro ano do ciclo de avaliação:
i) Apresentação, pelo avaliado ao avaliador, da proposta de objectivos, até 31 de Outubro;
ii) Fixação dos objectivos pelo avaliador, até 30 de Novembro;
b) Após a conclusão do segundo ano do ciclo de avaliação:
i) Até 30 de Setembro, apresentação, pelo avaliado ao avaliador, de relatório sintético de auto-avaliação, com base nos parâmetros de avaliação definidos, anexando o relatório final de execução dos planos anuais e plurianual de actividades, nos casos previstos no n.º 6 do artigo 9.º;
ii) Até 31 de Outubro, comunicação da proposta de avaliação ao avaliado;
iii) Até 31 de Dezembro, conclusão do procedimento de avaliação, incluindo decisão de reclamações e recursos.