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Artigo 2.ºCertificado de residência permanente e cartão de residência de familiar

AlteradoVersão 4Vigente desde: 22/01/2024
São aprovados:
a) O modelo de certificado de residência permanente de cidadão da União, a que se refere o artigo 16.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, constante no anexo II da presente portaria e que dela faz parte integrante;
b) O modelo uniforme de cartão de residência permanente para familiares de cidadão da União que não tenham a nacionalidade de um Estado-Membro, a que se refere o artigo 17.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, constante do anexo iv da presente portaria e que dela faz parte integrante, procedendo-se à sua emissão nos termos do Regulamento (UE) 2019/1157 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho, e de acordo com o modelo, requisitos e especificações técnicas cujos parâmetros e procedimentos de fixação foram definidos pelo Regulamento (CE) n.º 1030/2002 do Conselho, de 13 de junho, alterado pelos Regulamento (CE) n.º 380/2008, do Conselho, de 18 de abril, e Regulamento (UE) 2019/1157 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 22/01/2024

Portaria n.º 13/2024 - 1.ª Série(22/01/2024)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 29/09/2020 a 21/01/2024

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Versão 2

Em vigor de 18/05/2017 a 28/09/2020

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/12/2010 a 17/05/2017

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