São entidades suscetíveis de se candidatar à atribuição dos apoios financeiros previstos no presente regulamento as pessoas coletivas de direito privado, com e sem fins lucrativos, que desenvolvam ou pretendam desenvolver projetos para prestação de cuidados continuados integrados, no âmbito da RNCCI, ou cuidados paliativos, no âmbito da RNCP, e que reúnam os requisitos indicados no artigo seguinte.
Artigo 6.º — Candidatos
Vigente desde: 30/03/2022
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Em vigor desde 30/03/2022