1 - A Direcção-Geral do Consumidor apresenta, até 28 de Fevereiro de cada ano, o plano de gestão técnica anual elaborado com base nas disponibilidades financeiras do Fundo, de acordo com o relatório de gestão financeira da Direcção-Geral de Tesouro e Finanças.
2 - A Direção-Geral do Consumidor está obrigada a apresentar, até ao dia 31 de março de cada ano, o relatório da gestão técnica do ano transato ao Ministro da Economia e do Emprego.