Os critérios de selecção das EIP e os programas dos cursos de formação são aprovados por despacho do director nacional de Bombeiros, mediante proposta da Escola Nacional de Bombeiros, entidade responsável por aqueles, podendo, para o efeito, ser obtida a participação ou parecer de outras entidades com actividades na área da formação especializada.
Artigo 4.º — Critérios de selecção
RevogadoVigente desde: 03/01/2022
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