Capital do Fundo
1 -O capital do Fundo de Apoio ao Sistema de Pagamentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), adiante designado por Fundo, é de 200 milhões de euros, representado por 2000 unidades de participação de valor unitário de 100 mil euros, subscritas e realizadas pelo Estado, através da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças.
2 -O capital do Fundo pode ser aumentado ou reduzido por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, respectivamente através da subscrição ou resgate de unidades de participação por parte do Estado ou de outras entidades públicas, incluindo as que revistam a natureza de entidade pública empresarial.
3 -Até 31 de Dezembro de 2008, o capital referido no n.º 1 deve ser aumentado em 600 milhões de euros, subscrito e realizado por outras entidades públicas, incluindo as que revistam a natureza de entidade pública empresarial.