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Portaria n.º 138/2013

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Anexo - ESTATUTOS DO INSTITUTO DE INFORMÁTICA, I.P.

Artigo 4.ºRevogado

Departamento de Arquitetura e Desenvolvimento

1 - Compete ao Departamento de Arquitetura e Desenvolvimento, abreviadamente designado por DAD, definir, planear, normalizar, e controlar a arquitetura de sistemas, a estratégia tecnológica, o teste e acreditação de soluções aplicacionais e a visão tecnológica do planeamento estratégico de sistemas de informação, da gestão da qualidade, da segurança de informação e da gestão de riscos.
2 - Compete ainda ao DAD:
a) Assegurar a definição, revisão e implementação do plano estratégico de sistemas de informação na sua vertente tecnológica, garantindo o seu alinhamento com a missão, objetivos e arquitetura de sistemas;
b) Definir a arquitetura de sistemas de informação, garantindo o seu alinhamento com as boas práticas e as tendências da tecnologia, de acordo com as normas em vigor;
c) Assegurar a modelização das bases de dados;
d) Assegurar a definição da orientação tecnológica, estudando e propondo a evolução das infraestruturas físicas e lógicas e de modelos tecnológicos;
e) Assegurar a coordenação técnica da gestão dos sistemas de segurança de informação e de gestão de riscos;
f) Executar a acreditação de sistemas e soluções aplicacionais, desenvolvendo os testes adequados;
g) Proceder à avaliação permanente do desempenho técnico das soluções e sistemas aplicacionais em produção;
h) Definir e dinamizar a utilização das metodologias e ferramentas de trabalho de tecnologias de informação;
i) Gerir as diferentes disciplinas de recursos humanos de tecnologias de informação, através da sua afetação às várias atividades, nomeadamente, nas especialidades de análise, programação, testes e desenvolvimento organizacional;
j) Antecipar as tendências de mercado, potencial de novas soluções tecnológicas e plataformas de interoperabilidade;
k) Apoiar o Departamento de Gestão de Clientes na identificação das necessidades dos clientes em termos de sistemas de informação e soluções aplicacionais;
l) Apoiar o Departamento de Gestão de Clientes no desenho e orçamentação das soluções que correspondem às expectativas dos clientes, optimizando a relação custo versus benefício;
m) Apoiar o Departamento de Gestão de Clientes na preparação de toda a comunicação, garantindo, ao longo do ciclo de vida das aplicações, que os clientes estão informados e que as aplicações correspondem às suas expectativas, deste modo suportando a imagem do II, I.P. junto dos clientes;
n) Promover, acompanhar e avaliar, no domínio das respetivas competências, a execução das relações contratuais de aquisição de bens ou serviços, bem como a qualidade exigível e os planos de atividade.
Artigo 5.ºRevogado

Departamento de Gestão de Aplicações

1 - Compete ao Departamento de Gestão de Aplicações, abreviadamente designado por DGA, apoiar a definição da arquitetura, o desenvolvimento e a implementação das aplicações, assim como, gerir o seu ciclo de vida.
2 - Compete ainda ao DGA:
a) Fazer o levantamento e análise de requisitos aplicacionais e o desenvolvimento de aplicações de acordo com o calendário, especificações técnicas, resultados e custos acordados com o cliente;
b) Assegurar a gestão do ciclo de vida das soluções aplicacionais, de acordo com o calendário, especificações técnicas, resultados e custos acordados com o cliente;
c) Desenvolver e manter atualizados os planos dos projetos de desenvolvimento de soluções aplicacionais;
d) Gerir os protocolos de interconexão de dados com os vários organismos da Administração Pública, no âmbito dos diferentes sistemas aplicacionais;
e) Apoiar o Departamento de Gestão de Clientes na identificação das necessidades dos clientes em termos de sistemas de informação e soluções aplicacionais;
f) Apoiar o Departamento de Gestão de Clientes no desenho e orçamentação das soluções que correspondem às expectativas dos clientes, optimizando a relação custo versus benefício;
g) Apoiar o Departamento de Gestão de Clientes na preparação de toda a comunicação, garantindo, ao longo do ciclo de vida das aplicações, que os clientes estão informados e que as aplicações correspondem às suas expectativas, deste modo suportando a imagem do II, I.P. junto dos clientes;
h) Promover, acompanhar e avaliar, no domínio das respetivas competências, a execução das relações contratuais de aquisição de bens ou serviços, bem como a qualidade exigível e os planos de atividade.
Artigo 6.ºRevogado

Departamento de Análise e Gestão de Informação

1 - Compete ao Departamento de Análise e Gestão da Informação, abreviadamente designado por DAGI, conceber, planear, executar e controlar os projetos de produção e recolha de dados com vista ao seu tratamento como informação estatística, e à sua utilização como indicadores de gestão.
2 - Compete ainda ao DAGI:
a) Conceber, desenvolver e gerir sistemas de tratamento de dados;
b) Desenvolver, atualizar e gerir sistemas e processos de deteção e controlo de qualidade de dados;
c) Conceber, desenvolver e gerir sistemas de extração de dados para tratamento estatístico;
d) Disponibilizar e atualizar as bases de dados de suporte ao tratamento de informação estatística;
e) Assegurar o cumprimento dos requisitos legais de acesso, disponibilização, manipulação e destruição de informação;
f) Conceber, desenvolver e gerir sistemas inteligentes de indicadores de risco de suporte ao combate à fraude e à evasão;
g) Desenvolver metodologias e obter dados para apoio à monitorização dos sistemas de gestão de qualidade, segurança de informação, auditoria e controlo interno e gestão de riscos;
h) Desenvolver metodologias para apoio à implementação e controlo do sistema de gestão e avaliação de desempenho;
i) Gerir os protocolos de cruzamento de informação com outros organismos da Administração Pública, nos domínios da extração de dados, para a construção de indicadores de gestão de suporte à decisão;
j) Apoiar o Departamento de Gestão de Clientes na identificação das necessidades dos clientes em termos de sistemas de informação e soluções aplicacionais;
k) Apoiar o Departamento de Gestão de Clientes no desenho e orçamentação das soluções que correspondem às expectativas dos clientes, optimizando a relação custo versus benefício;
l) Apoiar o Departamento de Gestão de Clientes na preparação de toda a comunicação, garantindo, ao longo do ciclo de vida das aplicações, que os clientes estão informados e que as aplicações correspondem às suas expectativas, deste modo suportando a imagem do II, I.P., junto dos clientes;
m) Promover, acompanhar e avaliar, no domínio das respetivas competências, a execução das relações contratuais de aquisição de bens ou serviços, bem como a qualidade exigível e os planos de atividade.
Artigo 7.ºRevogado

Departamento de Administração de Sistemas

1 - Compete ao Departamento de Administração de Sistemas, abreviadamente designado por DAS, gerir as infraestruturas de tecnologias de informação e comunicação e assegurar a administração de sistemas.
2 - Compete ainda ao DAS:
a) Conceber, desenvolver e implementar o plano de infraestruturas de tecnologias de informação e de comunicações de acordo com a arquitetura definida;
b) Assegurar a operacionalidade, exploração e monitorização das infraestruturas nas suas componentes de hardware e networking e outros sistemas no âmbito da sua atuação, otimizando a gestão do centro de processamento de dados;
c) Assegurar a administração e exploração dos sistemas aplicacionais em produção, a operação e supervisão de sistemas, as bases de dados e os sistemas centrais e distribuídos, garantindo a sua adequação permanente às necessidades e níveis de serviço acordados;
d) Administrar a infraestrutura dos portais de internet, intranet e aplicações web dos serviços e organismos referidos na missão e atribuições estabelecidas;
e) Apoiar o Departamento de Gestão de Clientes na identificação das necessidades dos clientes em termos de sistemas de informação e soluções aplicacionais;
f) Apoiar o Departamento de Gestão de Clientes no desenho e orçamentação das soluções que correspondem às expectativas dos clientes, optimizando a relação custo versus benefício;
g) Apoiar o Departamento de Gestão de Clientes com vista a uma comunicação integrada ao longo do ciclo de vida das aplicações, aproximando as expectativas do cliente à solução aplicacional, fortalecendo desta forma a imagem e valores do II, I.P., junto dos seus clientes;
h) Promover, acompanhar e avaliar, no domínio das respetivas competências, a execução das relações contratuais de aquisição de bens ou serviços, bem como a qualidade exigível e os planos de atividade.
Artigo 8.ºRevogado

Departamento de Apoio ao Utilizador

1 - Compete ao Departamento de Apoio ao Utilizador, abreviadamente designado por DAU, desenvolver, gerir e manter os serviços de apoio ao utilizador final interno ou externo.
2 - Compete ainda ao DAU:
a) Assegurar a operacionalidade, exploração e monitorização dos sistemas competentes a nível central, regional e local;
b) Conceber, implementar e manter todo o apoio necessário aos postos de trabalhos dos utilizadores finais, em particular a estação padrão, a telefonia e outras ferramentas de apoio ao utilizador final;
c) Conceber, implementar e manter as ferramentas de produtividade e colaborativas consideradas necessárias de acordo com a arquitetura e utilização definidas;
d) Assegurar a coordenação do apoio local aos utilizadores, no âmbito do apoio aplicacional e de infraestruturas;
e) Apoiar o Departamento de Gestão de Clientes na identificação das necessidades dos clientes em termos de sistemas de informação e soluções aplicacionais;
f) Apoiar o Departamento de Gestão de Clientes no desenho e orçamentação das soluções que correspondem às expectativas dos clientes, optimizando a relação custo versus benefício;
g) Apoiar o Departamento de Gestão de Clientes na preparação de toda a comunicação, garantindo, ao longo do ciclo de vida das aplicações, que os clientes estão informados e que as aplicações correspondem às suas expectativas, deste modo suportando a imagem do II, I.P., junto dos clientes;
h) Promover, acompanhar e avaliar, no domínio das respetivas competências, a execução das relações contratuais de aquisição de bens ou serviços, bem como a qualidade exigível e os planos de atividade.
Artigo 9.ºRevogado

Departamento de Gestão de Clientes

1 - Compete ao Departamento de Gestão de Clientes, abreviadamente designado por DGC, assumir o papel de principal contacto e promover a imagem junto do cliente, compreender as suas necessidades e assegurar um correto planeamento interno para o cumprimento de prazos, custos e receitas das soluções que garantam os adequados níveis de prestação e respetivas contrapartidas.
2 - Compete ainda ao DGC:
a) Gerir o relacionamento com o cliente, comunicando os seus interesses, objetivos e necessidades internamente;
b) Manter uma comunicação regular e planeada com os clientes, garantindo o desenvolvimento da estratégia definida;
c) Conhecer e compreender os objetivos, capacidades e potencial internos, de forma a oferecer as soluções adequadas;
d) Conceber, orçamentar e apresentar, com o apoio dos restantes departamentos, os produtos que correspondem às necessidades dos clientes;
e) Manter o catálogo de produtos atualizado;
f) Gerir os níveis de serviço;
g) Manter uma relação com os clientes existentes que permitam parcerias de longo prazo, e procurar novos mercados, clientes e soluções específicas adequadas;
h) Coordenar a gestão de protocolos, com entidades públicas e privadas, no âmbito do relacionamento no domínio das tecnologias de informação e comunicação;
i) Promover a definição e monitorização dos acordos de níveis de prestação de serviços;
j) Promover, acompanhar e avaliar, no domínio das respetivas competências, a execução das relações contratuais de aquisição de bens ou serviços, bem como a qualidade exigível e os planos de atividade.
Artigo 10.ºRevogado

Departamento de Organização e Gestão de Pessoas

1 - Compete ao Departamento de Organização e Gestão de Pessoas, abreviadamente designado por DOGP, assegurar e apoiar o funcionamento interno do II, I.P., nomeadamente nas áreas da gestão de recursos humanos, da gestão administrativa, orçamental e financeira e da gestão de aquisições de bens e serviços e de contratos.
2 - Compete ainda ao DOGP:
a) Concretizar, numa perspetiva de permanente desenvolvimento organizacional, auscultações internas e externas, elaborar estudos e pareceres com o objetivo de auditar as estruturas organizativas e respetivos postos de trabalho a fim de os adequar aos objectivos globais do II, I.P.;
b) Assegurar a elaboração e a permanente atualização do plano de gestão previsional de gestão de recursos humanos, em função dos objectivos estratégicos e das prioridades superiormente definidos;
c) Conceber, implementar e monitorizar indicadores de desempenho no âmbito da gestão de recursos humanos;
d) Avaliar e desenvolver periodicamente as competências dos trabalhadores, em articulação com as necessidades estratégicas do II, I.P., e em consonância com as boas práticas e normas vigentes;
e) Assegurar a gestão administrativa dos recursos humanos, no cumprimento de princípios de equidade interna, das disposições normativas internas e da legislação em vigor;
f) Implementar, gerir e monitorizar o sistema de avaliação de desempenho individual, garantindo a operacionalização dos respectivos impactos;
g) Coordenar todas as atividades inerentes à saúde, higiene e segurança no trabalho, em consonância com a legislação em vigor, e concretizando outras iniciativas que promovam o bem-estar dos trabalhadores;
h) Garantir os processos de recrutamento e seleção, bem como os processos de mobilidade interna no próprio Instituto;
i) Promover o acolhimento e acompanhamento de estágios curriculares e profissionais, com especial relevância para as áreas de tecnologias de informação e comunicação, em articulação direta com as necessidades estratégicas do II, I.P., e garantindo a aprendizagem nas metodologias e boas práticas em vigor no II, I.P.;
j) Coordenar as atividades administrativas e transversais ao funcionamento interno dos serviços, nomeadamente expediente, arquivo, gestão do edifício e controlo de acessos;
k) Assegurar a gestão do património, zelando pela conservação e utilização racional das instalações e garantir a atualização permanente do inventário;
l) Assegurar a elaboração, o planeamento orçamental e o controlo da sua execução;
m) Controlar a gestão financeira e patrimonial;
n) Gerir os processos de candidatura a projetos cofinanciados e respectivo controlo de execução;
o) Assegurar as prestações de contas anuais de acordo com as normas legais em vigor e elaborar relatórios periódicos de apoio à gestão;
p) Garantir o desenvolvimento dos procedimentos de aquisição de bens e serviços, para satisfação das necessidades manifestadas pelas diferentes unidades orgânicas do II, I.P., em função dos planos estabelecidos e das normas legais em vigor, atendendo aos melhores critérios de economia, eficiência e eficácia, sem prejuízo das competências próprias da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social;
q) Assegurar, sempre que necessário, o armazenamento de bens, a gestão de stocks e o controlo de entradas e saídas em armazém;
r) Apoiar o Departamento de Gestão de Clientes na identificação das necessidades dos clientes em termos de sistemas de informação e soluções aplicacionais;
s) Apoiar o Departamento de Gestão de Clientes no desenho e orçamentação das soluções que correspondem às expectativas dos clientes, optimizando a relação custo versus benefício;
t) Apoiar o Departamento de Gestão de Clientes na preparação de toda a comunicação, garantindo, ao longo do ciclo de vida das aplicações, que os clientes estão informados e que as aplicações correspondem às suas expectativas, deste modo suportando a imagem do II, I.P., junto dos clientes;
u) Promover, acompanhar e avaliar, no domínio das respetivas competências, a execução das relações contratuais de aquisição de bens ou serviços, bem como a qualidade exigível e os planos de atividade.