A emissão dos certificados é da responsabilidade das 3entidades formadoras, devendo incluir a seguinte informação:
a) Relativamente aos formandos:
i) Designação da ação de formação;
ii) Designação da entidade formadora;
iii) Código de ação de formação atribuído pelo IPDJ, I. P., aquando da validação da ação de formação;
iv) Nome do formando;
v) Número de identificação civil;
vi) Tipologia de ação de formação;
vii) Duração da ação de formação, com indicação do número de horas de formação presencial e ou à distância;
viii) Datas de início e de fim da ação de formação.
b) Relativamente às atividades dos formadores:
i) Designação da ação de formação;
ii) Designação da entidade formadora;
iii) Código de ação de formação atribuído pelo IPDJ, I. P., aquando da validação da ação de formação;
iv) Nome do formador;
v) Número de identificação civil;
vi) Identificação das matérias lecionadas e respetiva duração;
vii) Datas de início e de fim da ação de formação.