Os sistemas de limitação da pressão dos gasodutos devem:
a) Garantir as necessárias condições de segurança e ser devidamente aprovados pelo operador da RNTGN;
b) Ser ajustados para que a pressão máxima acidental não seja excedida (v. fig. 1);
c) Admitir um aumento acidental de pressão desde que existam sistemas que automaticamente limitem esse aumento a 15 % acima da pressão máxima de operação (pode ser escolhido um valor inferior para esta pressão, que corresponde à pressão máxima acidental ou PMA). A pressão máxima de operação não deve ser excedida durante mais do que o estritamente necessário período de tempo para verificar a condição de funcionamento que originou o aumento de pressão e repor as condições normais de operação.
(ver documento original)
Fig. 1 - Guia para sistemas de limitação de pressão