1 - Constituem deveres do IPJ:
a) A divulgação e gestão do Programa OTL;
b) O fornecimento dos formulários previstos no presente Regulamento;
c) A prestação de todas as informações que lhe forem solicitadas;
d) O esclarecimento e interpretação de eventuais dúvidas do presente Regulamento;
e) Efectuar o pagamento das bolsas aos jovens participantes;
f) Emitir o certificado de participação a todos os jovens no final do Programa OTL.