1 -O transporte não urgente de doentes é realizado de acordo com o disposto nos números anteriores, em ambulância ou VDTD.
2 -O transporte não urgente de doentes é realizado, sempre que possível, em VDTD e múltiplo, tendo em vista a melhor utilização da capacidade do veículo à luz dos seguintes critérios:
a)Agrupamento de utentes que independentemente da origem se inserem no mesmo percurso;
b)Destinados a estabelecimento de saúde preferencialmente no mesmo concelho e ou área geográfica;
c)Utentes para o mesmo período horário de consulta ou tratamento.
3 -O recurso a ambulâncias de transporte individual deve ser justificado, de forma fundamentada, pelo médico assistente.
4 -Para efeitos das alíneas a) e b) do n.º 2 admitem-se desvios ao percurso iguais ou inferiores a 10 km ou 30 minutos.