O distintivo do pessoal que presta serviço nas unidades de fuzileiros constituídas com carácter permanente, conforme figura n.º 289, a usar na sobrecasaca, nas jaquetas para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes, nos jaquetões, nos dólmanes, nas blusas, no corpete e na camisa branca do padrão n.º 2, é constituído por um cordão, embotijado de rabo de cavalo em torno de madre cilíndrica multifilar, com 0,006 m de diâmetro, 0,920 m de comprimento e os chicotes unidos topo a topo, no interior de uma pequena pinha fixa, formando volta fechada, por uma pinha de anel, de correr, e por uma alça de trancelim, tudo em lã vermelha; abotoado por intermédio da alça num botão de massa do padrão n.º 5 preto ou branco, de acordo com o uniforme envolvido, e pregado no ombro esquerdo, junto à gola, acompanha a linha deste, como se fosse um canotão, até se abrir, a rodear o braço, depois de atravessar a pinha de anel que um colchete e uma presilha sustêm junto ao extremo superior da manga.
Artigo 277.º
Vigente desde: 30/11/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/1995