A eleição dos candidatos a representantes dos sargentos é efectuada entre os sargentos da unidade respectiva, obedecendo às seguintes regras:
a) Todos os sargentos com capacidade eleitoral activa votam nominalmente em dois militares de cada uma das listas referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º;
b) Os sargentos mais votados em cada uma das listas são eleitos candidatos da categoria de sargentos a representantes dos militares da unidade para o CSG ou para o CEDD.