1 - As unidades especializadas, de representação e de intervenção e reserva articulam-se em comando e subunidades.
2 - O comando compreende o comandante, o 2.º comandante, os órgãos de apoio à decisão e uma componente operacional, constituída por núcleos e secções especializadas, nos termos a definir por despacho do comandante-geral.
3 - Os serviços das unidades garantem todas as funções de apoio, sustentação e suporte da respetiva unidade e são assegurados por uma subunidade de comando e serviços, de escalão e efetivo a definir nos termos do artigo 10.º
4 - (Revogado.)