1 - A Unidade de Controlo Costeiro e de Fronteiras (UCCF) é constituída por destacamentos, que se articulam em subdestacamentos ou postos, integrados nas seguintes subunidades:
a) Grupo de Guarda Costeira;
b) Grupo de Guarda de Fronteiras;
c) Grupo de Vigilância e Apoio.
2 - As subunidades a que se refere o número anterior constam do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante.
3 - Integram, ainda, a UCCF o Centro de Comando e Controlo Operacional (CCCO), o Centro Nacional de Coordenação EUROSUR (European Border Surveillance System) e o Centro de Desenvolvimento Tecnológico.