Saltar para o conteúdo principal
Versão histórica — texto em vigor a 16/05/2012.Ver versão atual →
PortariaEm vigor

Portaria n.º 148/2012

Ver no Diário da República

Sem texto consolidado para Artigo 1 em 16/05/2012

A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.

Sem texto consolidado para Artigo 2 em 16/05/2012

A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.

Sem texto consolidado para Artigo 4 em 16/05/2012

A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.

Sem texto consolidado para Artigo 5 em 16/05/2012

A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.

Sem texto consolidado para Artigo 6 em 16/05/2012

A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.

Sem texto consolidado para Artigo 8 em 16/05/2012

A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.

Sem texto consolidado para Artigo 9 em 16/05/2012

A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.

Sem texto consolidado para Artigo 10 em 16/05/2012

A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.

Artigo 3.ºRevogado

Direção de Serviços de Sistemas e Tecnologias da Informação

À Direção de Serviços de Sistemas e Tecnologias da Informação, abreviadamente designada por DSSTI compete:
a) Conceber e propor políticas e estratégias para as tecnologias de informação e comunicação (TIC) do MEC, tendo em vista o incremento e melhoria da qualidade dos serviços prestados, o aumento da eficiência e a racionalização de custos;
b) Elaborar, implementar e monitorizar a execução do plano estratégico para as TIC do MEC;
c) Conceber e colaborar na implementação de programas de utilização de tecnologia em contexto escolar, em articulação com os restantes serviços do MEC com atribuições nesta matéria;
d) Adotar uma estratégia de governação de TIC que concretize o plano estratégico e defina normas relativas à seleção, aquisição e utilização de infraestruturas tecnológicas e sistemas de informação pelos serviços do MEC e pelas escolas;
e) Assegurar a conceção, gestão e operação das infraestruturas e sistemas de informação, em articulação com os serviços e organismos do MEC e as escolas do ensino pré-escolar, básico e secundário, numa lógica de serviços partilhados;
f) Promover a consolidação e a racionalização de métodos, recursos, processos e infraestruturas tecnológicas nos serviços e organismos do MEC e nas escolas, assegurando, designadamente e nos termos fixados no plano estratégico, a seleção, aquisição, instalação e funcionamento dos equipamentos informáticos, bem como a gestão do seu ciclo de vida;
g) Assegurar a representação do MEC na sua articulação com entidades com atribuições interministeriais ou internacionais na área das TIC;
h) Assegurar a gestão dos contratos com os prestadores externos, a articulação entre estes e o cumprimento dos níveis de serviço contratados;
i) Definir e implementar métodos de gestão de qualidade, auditoria e segurança, em consonância com o modelo de governação de IT adotado.
Artigo 7.ºRevogado

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGPGF é fixado em sete.