1 - Os estabelecimentos de ensino superior autorizados a ministrar o curso de Diretor de Segurança devem comunicar ao DSP, até 5 dias úteis antes do seu início, a realização dos cursos e a identificação dos formandos.
2 - As entidades referidas no número anterior devem ainda remeter, no prazo de 10 dias úteis após a conclusão dos cursos, os certificados emitidos.