1 - Os focos luminosos a utilizar no concelho serão escolhidos de entre os tipos normalizados existentes no mercado, tendo em conta a utilização racional da energia.
2 - A escolha do tipo de focos luminosos, a sua distribuição e a fixação da potência das lâmpadas são da competência da câmara, ouvida a EDP.
3 - Os focos luminosos serão instalados:
a) Nas redes aéreas, normalmente em apoios da rede;
b) Nas redes subterrâneas, em colunas ou consolas.
4 - Na definição dos focos luminosos e lâmpadas a adoptar como tipo de corrente em cada município será tida em conta, para cada tipo de rede a utilização de lâmpadas de adequado rendimento, com observância dos critérios de normalização e mais eficiente utilização da energia eléctrica.