O presente contrato de concessão substitui, para todos os efeitos e em todas as matérias e aspectos especificamente nele contemplados, o estabelecido em anterior ... (caderno de encargos de concessão ou protocolo de integração), sem prejuízo da total validade deste até à data da substituição pelo contrato presente.
Artigo 47.º — Obrigações extintas
Vigente desde: 15/03/1984
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Em vigor desde 15/03/1984