1 - A estrutura curricular dos cursos de aprendizagem, que consta do anexo i a esta portaria, integra as seguintes componentes de formação:
a) Sócio-cultural, que contribui para o desenvolvimento da identidade pessoal e de competências sociais, culturais e de utilização das novas tecnologias;
b) Científica, que visa a aquisição de saberes científicos e de competências estruturantes para o respectivo curso;
c) Tecnológica, que visa a aquisição de saberes e competências específicos e necessários ao desenvolvimento das actividades inerentes à profissão;
d) Prática, realizada em contexto de trabalho, que visa o desenvolvimento e a aquisição de conhecimentos e competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para o exercício da actividade profissional.
2 - A planificação da formação deve articular as diferentes componentes de modo a garantir que as aprendizagens se processam de forma integrada e interdisciplinar.