1 - O estudante deve ser titular de senha de acesso à candidatura online, preencher o formulário de candidatura disponibilizado no sítio da Internet da DGES, submeter a candidatura e imprimir o respetivo relatório, o qual serve de recibo.
2 - Os estudantes que apresentem a candidatura e que pretendam beneficiar das prioridades definidas por cada instituição de ensino superior devem indicar no formulário de candidatura online as prioridades a que concorrem.
3 - Em caso de omissão ou erro na indicação referida no número anterior, o candidato não beneficia da referida prioridade.
4 - Os candidatos que pretendam substituir as provas a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º-C do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual, pelas provas finais homólogas dos respetivos sistemas de ensino legalmente equivalentes ao ensino secundário português devem indicar esta pretensão, no local apropriado do formulário online.
5 - Os candidatos a pares instituição/ciclo de estudos para que seja necessária a satisfação de pré-requisitos que exigem a realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional devem indicar no formulário de candidatura os pré-requisitos realizados e o código de ativação constante da respetiva ficha pré-requisitos.
6 - A submissão da candidatura só pode ter lugar após o preenchimento integral do formulário online e o envio para a plataforma da totalidade dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo anterior e, quando aplicável, dos documentos referidos no n.º 2 do artigo anterior.