1 - Por cada pedido de subscrição ou de renovação do acesso à certidão permanente do registo predial efetuado através do endereço www.predialonline.mj.pt, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, é devido o montante de (euro) 15.
2 - (Revogado.)
3 - Por cada pedido de subscrição ou de renovação do acesso à certidão permanente de registo predial pedida verbalmente num serviço de registo com competência para a prática de atos de registo predial, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 2.º, é devido o montante de (euro) 20.
4 - (Revogado.)
5 - (Revogado.)
6 - (Revogado.)