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Artigo 43.ºObjetivos

AlteradoVersão 3Vigente desde: 07/09/2021
1 -O apoio previsto no presente capítulo visa:
a)A preservação, a conservação e a valorização dos elementos patrimoniais locais, paisagísticos e ambientais, bem como dos elementos que constituem o património imaterial de natureza cultural e social dos territórios;
b)A criação ou melhoria de infraestruturas de coletividades locais, onde as populações possam desenvolver atividades culturais, desportivas, bem como atividades de empreendedorismo social de base comunitária.
2 -Para os efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, entende-se por empreendedorismo social de base comunitária o processo de desenvolver e implementar soluções sustentáveis para problemas dos territórios rurais, por parte de entidades privadas sem fins lucrativos, que visam satisfazer necessidades das populações, sem caráter de resposta social tipificada pelos apoios das áreas governativas da Segurança Social ou da Saúde.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 07/09/2021

Portaria n.º 187/2021 - 1.ª Série(07/09/2021)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 09/05/2019 a 06/09/2021

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/05/2016 a 08/05/2019

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