3 -Em caso de cumulação, que respeite à mesma área sob compromisso, dos apoios à Operação 7.6.2, 'Culturas permanentes tradicionais Douro Vinhateiro', da ação 7.6, 'Culturas permanentes tradicionais', com os apoios previstos na ação 7.2, 'Produção integrada', na Operação 7.6.1, 'Culturas permanentes tradicionais da ação', da ação 7.6, 'Culturas permanentes tradicionais', e nas ações 7.4, 'Conservação do solo', e 7.9, 'Mosaico agroflorestal', aplicam-se os montantes e limites de apoio constantes do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante, aplicando-se os mesmos montantes e limites caso seja ainda cumulada a ação 7.12, 'Apoio agroambiental à apicultura'.