Podem beneficiar de apoios, ao abrigo do presente regime, as operações que visem compensar os operadores do sector das pescas e da aquicultura pelos custos adicionais de energia que se fazem sentir em consequência da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia, com referência a pelo menos um dos seguintes períodos:
a) Período compreendido entre 24 de fevereiro e 30 de junho de 2022;
b) Período compreendido entre 1 de julho e 31 de agosto de 2022.
c) Período(s) de um ou mais meses, entre 1 de setembro e 31 de dezembro de 2022.