9 -º O operador manifestou interesse em aderir ao projeto-piloto garantindo que tem capacidade para o cumprimento das condições estabelecidas, nomeadamente em termos de quantidades e rede de distribuição.
É celebrado e reciprocamente aceite o presente protocolo que regula as relações entre os outorgantes na aplicação do projeto-piloto da tarifa solidária do GPL engarrafado aos munícipes do segundo outorgante que detenham a qualidade de beneficiários, nos termos do disposto na Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e da Portaria n.º 240/2018, de 29 de agosto, na sua atual redação.
Cláusula Primeira
Objeto
O presente Protocolo tem por objeto a fixação dos termos e condições de comercialização, pelo terceiro outorgante, de gás de petróleo liquefeito (GPL) engarrafado, no âmbito do projeto-piloto criado pela Portaria n.º 240/2018, de 29 de agosto, na sua atual redação.
Cláusula Segunda
Participação e obrigações do Município