Constituem competências da Comissão de Análise:
a) Propor ao membro do Governo os subcritérios de análise;
b) Propor ao membro do Governo as ponderações dos critérios e subcritérios a constarem no aviso de abertura dos procedimentos;
c) Analisar as candidaturas admitidas a concurso;
d) Analisar as propostas de renovação e extensão apresentadas por entidades titulares de contratos de associação;
e) Tornar público o resultado do procedimento e da aprovação do montante de financiamento por entidade a contratar, através de lista divulgada na página eletrónica da DGAE;
f) Tornar pública a lista das extensões e das renovações autorizadas nos termos da presente portaria e o respetivo montante de financiamento por entidade, através da divulgação na página eletrónica da DGAE;
g) Acompanhar globalmente a execução dos contratos;
h) No final dos contratos, da sua renovação ou da extensão, elaborar parecer sobre o seu cumprimento e enviar ao membro do Governo para homologação.