1 - O Departamento de Jogos pode, a qualquer momento, restringir as modalidades de aposta propostas.
2 - O Departamento de Jogos pode, a qualquer momento, restringir as possíveis combinações de apostas, não permitindo, nomeadamente, que diferentes tipos de apostas sobre um mesmo evento desportivo sejam combinadas entre si.
3 - O Departamento de Jogos pode, a qualquer momento, recusar o registo de apostas que sejam provenientes de pessoa que se encontra proibida de apostar nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 67/2015, de 29 de abril.
4 - As apostas podem ser recusadas quando a cota total de uma das combinações exceda 10.000 ou quando o ganho possível máximo de uma das combinações seja igual ou superior a (euro)100.000,00.
5 - Sem prejuízo do disposto no número anterior e no artigo 17.º, n.º 2, o Departamento de Jogos pode aplicar outros limites, por competição e modalidade de aposta, e por apostador ou grupo de apostadores.
6 - O Departamento de Jogos pode, a qualquer momento, recusar as apostas efetuadas, por um ou vários apostadores, para um determinado tipo de aposta ou para um prognóstico, bem como suspender a aceitação de apostas no ou nos terminais de jogo.
7 - O Departamento de Jogos pode, a qualquer momento, suspender ou deixar de aceitar apostas, bem como modificar as datas e horas do final do período de aceitação.
8 - A aceitação de apostas relativas a um dos prognósticos de um determinado tipo de apostas pode ser suspensa a qualquer momento pelo Departamento de Jogos quando os prémios a pagar se tornem superiores aos montantes totais apostados para a totalidade dos prognósticos referentes àquele tipo de aposta.
9 - Sem prejuízo do disposto no artigo 27.º, em caso de fraude ou de suspeita de fraude ou de atuação abusiva ou passível de pôr em causa a segurança do jogo, de acordo com a análise efetuada pelo Departamento de Jogos, a aceitação de apostas é interrompida, reservando-se o Departamento de Jogos o direito de cancelar as apostas correspondentes e/ou de suspender o pagamento dos respetivos prémios.