1 - O EduQA, I. P., notifica a escola da decisão.
2 - Decorridos os prazos para decisão previstos no artigo anterior, a escola comunica ao EduQA, I. P., o início de funcionamento do plano de inovação ou da adenda com uma antecedência mínima de 15 dias úteis.
3 - As escolas devem promover a publicitação dos planos de inovação, suas alterações e respetivas adendas na Internet, no sítio institucional da escola, sem prejuízo da sua disponibilização à comunidade escolar pelos meios considerados adequados, de modo a possibilitar o seu pleno conhecimento pelos interessados durante a vigência dos mesmos.
4 - O EduQA, I. P., remete, após aprovação, o plano de inovação, bem como respetivas alterações e adendas, para conhecimento, à AGSE, I. P., e à Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC).